A Associação tem três categorias de sócios:
a) Honorários;
b) Efectivos;
c) Estudantes.
1 - Podem ser sócios honorários, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços ou qualquer contribuição considerada relevante para os fins da Associação ou do Colégio Militar.
2 - Podem ainda ser sócios honorários, os antigos e actuais servidores do Colégio Militar que a este tenham prestado bons e dedicados serviços, consensualmente reconhecidos, por tempo não inferior a 20 anos.
3 - A atribuição da qualidade de sócio honorário depende de deliberação da Assembleia Geral Anual, tomada sobre proposta fundamentada da Direcção ou, ainda, sobre proposta fundamentada assinada por, pelo menos, cinquenta sócios efectivos, ambas instruídas com parecer do Conselho Supremo.
1 - Podem ser sócios efectivos, todos os que, como alunos, tenham frequentado o Colégio Militar.
2 - Podem ser sócios estudantes os que, como alunos, frequentem o Colégio Militar ou, tendo-o frequentado, tenham idade inferior a 25 anos e não exerçam qualquer actividade remunerada.
3 - A admissão ou readmissão dos sócios efectivos e dos sócios estudantes depende de solicitação dos próprios e deliberação da Direcção.
4 - Da deliberação da Direcção que recuse qualquer pedido de admissão ou readmissão haverá recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da data em que tal deliberação seja comunicada ao peticionário.
5 - Se uma deliberação de exclusão, tomada pela Direcção, com fundamento na alínea a) do n.º 2 do Art.º 9.º, tiver sido objecto de recurso para a Assembleia Geral a que esta tenha negado provimento, a readmissão do sócio excluído só poderá ser deliberada por esta Assembleia.
6 - Salvo casos excepcionais, a passagem da categoria de sócio estudante à de sócio efectivo depende exclusivamente da correspondente alteração das circunstâncias de facto existentes e a Direcção limitar-se-à a confirmá-la.
1 - São direitos dos sócios efectivos e dos sócios estudantes antigos alunos do Colégio Militar:
2 - São direitos dos sócios estudantes frequentando o Colégio Militar:
3. Constituem direitos dos sócios honorários:
1 - São deveres dos sócios efectivos e estudantes:
2 - Constituem deveres dos sócios honorários os indicados nas alíneas b),d),e) e f) do n.º anterior, na parte aplicável.
1 - Perdem a qualidade de sócio os que a ela renunciarem ou sejam excluídos por deliberação da Assembleia Geral, através de proposta da Direcção devidamente fundamentada, ou a pedido dos próprios.
2 - Deverão ser excluídos directamente pela Direcção os sócios que:
3 - Os sócios que tenham em atraso o pagamento de quotas serão avisados por escrito pela Direcção para regularizarem a sua situação.
4 - A qualidade de sócio honorário só é perdida por decisão da Assembleia Geral, através de proposta da Direcção devidamente fundamentada, ou a pedido dos próprios.