Capítulo II - Dos Sócios

Artigo 4.º - Categorias de Sócios

A Associação tem três categorias de sócios:
a) Honorários;
b) Efectivos;
c) Estudantes.

Artigo 5.º - Sócios Honorários

1 - Podem ser sócios honorários, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços ou qualquer contribuição considerada relevante para os fins da Associação ou do Colégio Militar.
2 - Podem ainda ser sócios honorários, os antigos e actuais servidores do Colégio Militar que a este tenham prestado bons e dedicados serviços, consensualmente reconhecidos, por tempo não inferior a 20 anos.
3 - A atribuição da qualidade de sócio honorário depende de deliberação da Assembleia Geral Anual, tomada sobre proposta fundamentada da Direcção ou, ainda, sobre proposta fundamentada assinada por, pelo menos, cinquenta sócios efectivos, ambas instruídas com parecer do Conselho Supremo.

Artigo 6.º - Sócios efectivos e estudantes

1 - Podem ser sócios efectivos, todos os que, como alunos, tenham frequentado o Colégio Militar.
2 - Podem ser sócios estudantes os que, como alunos, frequentem o Colégio Militar ou, tendo-o frequentado, tenham idade inferior a 25 anos e não exerçam qualquer actividade remunerada.
3 - A admissão ou readmissão dos sócios efectivos e dos sócios estudantes depende de solicitação dos próprios e deliberação da Direcção.
4 - Da deliberação da Direcção que recuse qualquer pedido de admissão ou readmissão haverá recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da data em que tal deliberação seja comunicada ao peticionário.
5 - Se uma deliberação de exclusão, tomada pela Direcção, com fundamento na alínea a) do n.º 2 do Art.º 9.º, tiver sido objecto de recurso para a Assembleia Geral a que esta tenha negado provimento, a readmissão do sócio excluído só poderá ser deliberada por esta Assembleia.
6 - Salvo casos excepcionais, a passagem da categoria de sócio estudante à de sócio efectivo depende exclusivamente da correspondente alteração das circunstâncias de facto existentes e a Direcção limitar-se-à a confirmá-la.

Artigo 7.º - Direitos dos Sócios

1 - São direitos dos sócios efectivos e dos sócios estudantes antigos alunos do Colégio Militar:

  • a) Participar, votar ou fazer-se representar por outro sócio nas Assembleias Gerais e eleger ou ser eleito para os Órgãos Sociais da Associação, quando maior de 18 anos;
  • b) Frequentar as instalações da Associação e outro património a ela afecto, de acordo com as condições regulamentarmente estabelecidas, com extensão desse direito aos familiares e convidados;
  • c) Integrar as representações desportivas, culturais e outras, da Associação;
  • d) Usar a Barretina, emblema da Associação;
  • e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estipulados nestes Estatutos, sem prejuízo do disposto na lei geral;
  • f) Participar e ter acesso a todas as actividades que, no prosseguimento das finalidades da Associação, se vierem a realizar;
  • g) Serem assistidos pela Associação e utilizar os seus serviços nas condições que vierem a ser estabelecidas;
  • h) Receber da Associação a publicação periódica por ela editada e as informações que solicitarem sobre a sua actividade;
  • i) Demitir-se da sua condição de sócio bastando, para o efeito, apresentar declaração escrita à Direcção.

2 - São direitos dos sócios estudantes frequentando o Colégio Militar:

  • a) A comparência, na qualidade de assistente, às reuniões da Assembleia Geral;
  • b) Os compreendidos nas alíneas b), c), d), f), g), h), e i) do n.º 1.

3. Constituem direitos dos sócios honorários:

  • a) A comparência, na qualidade de assistente, às reuniões da Assembleia Geral;
  • b) Os compreendidos nas alíneas b), c), d), f), g), h) e i), do nº 1;
  • c) A isenção do pagamento de quotas.

Artigo 8.º - Deveres dos Sócios

1 - São deveres dos sócios efectivos e estudantes:

  • a) Desempenhar, com zelo, os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados;
  • b) Colaborar na prossecução dos fins da Associação por todos os meios ao seu alcance;
  • c) Pagar atempadamente as quotas estabelecidas em Assembleia Geral ou pela Direcção;
  • d) Acatar os preceitos estatutários e o Regulamento da Assembleia Geral, bem como as deliberações dos Órgãos Sociais;
  • e) Procurar sempre honrar e prestigiar a Associação comportando-se com a dignidade que isso exige;
  • f) Apresentar à Direcção todas as sugestões que entenderem, no sentido de proporcionar aos sócios qualquer vantagem e à Associação maior prestígio;
  • g) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral tomando parte nos seus trabalhos.

2 - Constituem deveres dos sócios honorários os indicados nas alíneas b),d),e) e f) do n.º anterior, na parte aplicável.

Artigo 9.º - Renúncia e Exclusão

1 - Perdem a qualidade de sócio os que a ela renunciarem ou sejam excluídos por deliberação da Assembleia Geral, através de proposta da Direcção devidamente fundamentada, ou a pedido dos próprios.
2 - Deverão ser excluídos directamente pela Direcção os sócios que:

  • a) Por actos, palavras ou escritos ofendam ou prejudiquem o bom-nome do País, do Colégio Militar ou da Associação;
  • b) Deixem de efectuar o pagamento de quotas por eles devidas e nessa situação se mantenham decorridos três meses após o aviso de atraso do pagamento, sem que para tal haja um motivo justificado e reconhecido pela Direcção.

3 - Os sócios que tenham em atraso o pagamento de quotas serão avisados por escrito pela Direcção para regularizarem a sua situação.
4 - A qualidade de sócio honorário só é perdida por decisão da Assembleia Geral, através de proposta da Direcção devidamente fundamentada, ou a pedido dos próprios.