1 - A Associação terá um Conselho Supremo, ao qual compete:
2 - Os pareceres e recomendações do Conselho Supremo não são vinculativos, devendo no entanto ser analisadas com o rigor e a atenção que este Conselho, pela sua constituição, merece à Associação, pelo que as deliberações que não acatem os primeiros ou neguem seguimento às segundas deverão ser devidamente fundamentadas.
3 - Os membros do Conselho Supremo são designados por Conselheiros.
1 - O Conselho Supremo será constituído por quinze Conselheiros efectivos, sócios efectivos, de elevada categoria moral e intelectual, que tenham prestado serviços relevantes ao País, ao Colégio Militar ou à Associação e que contem antiguidade de sócio efectivo não inferior a dez anos.
2 - Integrarão, ainda, o Conselho Supremo, um número não definido de Conselheiros vitalícios.
3 - O mandato dos Conselheiros efectivos será de 5 anos e, com vista a assegurar a renovação do Conselho Supremo, poderão ser reeleitos apenas por uma só vez cessando funções efectivas ao atingirem a idade de 80 anos, sem prejuízo de completarem o mandato para que foram eleitos.
4 - Terminado o segundo mandato para que foram eleitos, os membros do Conselho Supremo manterão a qualidade de Conselheiros vitalícios continuando a integrá-lo.
1 - Os membros do Conselho Supremo elegerão, de entre os Conselheiros efectivos, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, dando conhecimento da escolha aos demais Órgãos Sociais.
2 - O Conselho Supremo elaborará o seu próprio Regimento, por iniciativa do seu Presidente, que nesta matéria tem voto de qualidade.
3 - As reuniões do Conselho Supremo serão convocadas pelo seu Presidente, por iniciativa própria, ou a pedido de qualquer membro do Conselho ou ainda dos Presidentes dos Órgãos Sociais da Associação que deverão, neste caso, participar na reunião.
4- O Presidente do Conselho Supremo, dentro do protocolo interno da Associação, ocupa o primeiro lugar, seguido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Presidente da Direcção e do Presidente do Conselho Fiscal, sem prejuízo das competências específicas inerentes às funções de cada um.
1 - Os membros do Conselho Supremo serão individualmente eleitos, para o preenchimento das vagas que, findo algum mandato de um Conselheiro efectivo, nele se verificarem, na Assembleia Geral que anualmente se deverá realizar nos termos do Art.º 16.º
2 - Poderão propor novos membros para o Conselho Supremo, o próprio Conselho, a Direcção ou cinquenta sócios efectivos, devendo estas propostas ser endereçadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e dar entrada na Associação até 20 dias antes da realização da Assembleia referida em 1.
3 - Qualquer proposta para membro do Conselho Supremo deverá ser fundamentada para apreciação curricular nos termos do n.º 1 do Art.º 32.º