Capítulo V - Disposições Transitórias

Artigo 35.º - Fim dos Mandatos

Os membros de todos os Órgãos Sociais da Associação e do Conselho Supremo que tenham sido eleitos de acordo com os Estatutos anteriormente em vigor terminarão os seus mandatos no fim do prazo para que foram eleitos.

Artigo 36.º - Reintegração de Conselheiros

Os sócios que tenham integrado o Conselho Supremo e tenham sido reeleitos para dois mandatos e que, nos termos dos Estatutos anteriores, deixaram dele fazer parte, serão nele reintegrados como Conselheiros vitalícios caso seja essa a sua vontade expressa.