Capítulo I - Disposições Gerais

Capítulo 1 - Disposições Gerais

Capítulo 1 - Disposições Gerais

 

Artigo 1.º

Estatutos, Natureza, Emblema e Divisa

  1. A Associação dos Antigos Alunos do Colégio Militar (AAACM), que tem a sua origem na "Associação Philantropica dos Alumnos do Real Collégio Militar" fundada no dia 23 de Outubro de 1903, adiante designada por Associação, passa a reger-se pelos presentes Estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
  2. A Associação, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública cf. DL 460/77, de 7 de Novembro e correspondente diploma, sem fins lucrativos e de duração ilimitada, abrange os Alunos do Batalhão e Antigos Alunos do Colégio Militar.
  3. A Associação tem por emblema a Barretina usada pelo Alunos do Colégio Militar e por divisa "Um por Todos, Todos por Um".

 

Artigo 2.º

Sede

  1. A Associação tem a sua sede no Quartel da Formação, Largo da Luz, freguesia de Carnide, Concelho de Lisboa e pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país ou do estrangeiro, por simples deliberação da Direcção;
  2. A Associação poderá ainda participar na constituição de pessoas colectivas de direito público ou privado ou por qualquer outra forma a elas se associar, desde que daí não resulte perda da sua autonomia, por deliberação da Direcção, ouvidos o Conselho Supremo e o Conselho de Delegados de Curso;
  3. A Associação manterá o seu carácter de rigorosa independência e não poderá participar ou associar-se a entidades que não estejam em perfeita sintonia com ela própria, com o Colégio Militar e com os princípios, objectivos e valores prosseguidos por ambos.

Artigo 3.º

Objectivos Principais

  1. A Associação tem por objectivos principais, além das acções de filantropia que estão na sua origem, a consolidação e o fortalecimento dos laços de solidariedade que unem os Antigos e actuais Alunos do Colégio Militar e a intransigente defesa e promoção da Instituição e no que ela consiste, nos seus princípios, valores e tradições.
  2. A Associação, para concretização dos seus objectivos deverá, designadamente:
    1. Intervir na Sociedade por forma a fomentar e a desenvolver os princípios e valores transmitidos no Colégio Militar;
    2. Contribuir para a dignificação e o prestígio do Colégio Militar, prestando, para o efeito, não só a colaboração que lhe for solicitada, como a que, por sua iniciativa e no seu âmbito julgar conveniente e oportuna;
    3. Desenvolver actividades desportivas, filiando-se, quando conveniente, em organismos que as regulamentem, procurando desenvolver o potencial dos Alunos saídos do Colégio Militar, bem como a prossecução das práticas em que foram formados e educados;
    4. Fomentar a cultura e actividades recreativas a ela ligadas, directa ou indirectamente, aproveitando o património material e humano que lhe está afecto ou ligado e que integram o acervo educativo do Colégio Militar;
    5. Editar, e manter com periodicidade máxima trimestral, uma publicação de carácter informativo, memorial e lúdico e, também, evocativo dos valores apreendidos no Colégio Militar;
    6. Promover e garantir a correcta e plena utilização e manutenção do património que lhe está confiado;
    7. Manter um contacto permanente com os seus associados, para além do normal expediente, quer por meio de eventos que promova, quer através de um sítio na Internet ou de outras formas de comunicação;
    8. Promover, pelos meios ao seu alcance, a ajuda aos associados em dificuldades, nas diferentes fases das suas vidas, procurando a resolução ou a atenuação dos seus problemas, desde a protecção na velhice até ao apoio aos mais jovens na sua preparação e integração profissional e social, podendo em casos especiais, devidamente regulamentados, estender esse apoio às respectivas famílias;
    9. Colaborar com a administração e instituições públicas, dentro das suas possibilidades e em especial no âmbito das suas competências e objectivos, de acordo com o estatuto que lhe está conferido de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública cf. DL 460/77 de 7 de Novembro;

Promover e desenvolver relações de amizade, entreajuda e de reciprocidade, com as instituições, nacionais e internacionais congéneres ou que prossigam fins idênticos.

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