Capítulo 4 – Órgãos de Conselho
Capítulo 4 – Órgãos de Conselho
Secção I - Conselho Supremo
Artigo 31.º
Competências
- A Associação terá um Conselho Supremo, ao qual compete:
- Dar parecer sobre assuntos de interesse para a Associação, conforme determinado nos presentes Estatutos ou que lhe sejam apresentados pelos Órgãos Sociais ou por cinquenta Sócios Efectivos, pelo menos, num prazo não superior a 25 dias de calendário, salvo indicação expressa de urgência.
- Dirigir, por sua iniciativa, recomendações aos outros Órgãos Sociais da Associação;
- Dar parecer obrigatório sobre quaisquer propostas de alteração estatutária que tenham a ver com:
- Denominação e objectivos da Associação;
- Símbolos da Associação;
- Criação de novos órgãos com poderes executivos;
- Tomar conhecimento em primeira instância e tentar resolver, qualquer eventual desentendimento entre Órgãos Sociais da Associação.
- Os pareceres e recomendações do Conselho Supremo não são vinculativos, devendo, no entanto, ser analisadas com o rigor e a atenção que este Conselho, pela sua constituição, merece à Associação, pelo que as deliberações que não acatem os primeiros ou neguem seguimento às segundas deverão ser devidamente fundamentadas num prazo 25 dias de calendário, salvo indicação expressa de urgência.
- Os membros do Conselho Supremo são designados por Conselheiros.
Artigo 32.º
Constituição e Mandatos
- O Conselho Supremo será constituído por quinze Conselheiros efectivos, Sócios Efectivos, de elevada categoria moral e intelectual, que tenham prestado serviços relevantes ao País, ao Colégio Militar ou à Associação e que contem antiguidade de Sócio Efectivo não inferior a dez
- Integrarão, ainda, o Conselho Supremo, um número não definido de Conselheiros vitalícios.
- O mandato dos Conselheiros efectivos será de 5 anos e, com vista a assegurar a renovação do Conselho Supremo, poderão ser reeleitos apenas por uma só vez.
- Terminado o segundo mandato para que foram eleitos ou ao atingirem 80 anos de idade, os membros do Conselho Supremo manterão a qualidade de Conselheiros vitalícios continuando a integrá-lo.
Artigo 33.º
Direcção, Regulamento, Convocação e Protocolo
- Os membros do Conselho Supremo elegerão, de entre os Conselheiros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, dando conhecimento da escolha aos demais Órgãos Sociais.
- Os mandatos do Presidente do Conselho, do Vice-Presidente e do Secretário terão a duração de quatro anos podendo ser reeleitos apenas para um novo mandato.
- O Conselho Supremo elaborará o seu próprio Regimento, por iniciativa do seu Presidente, que nesta matéria tem voto de qualidade.
- Do Regimento aprovado será dado conhecimento aos restantes órgãos da Associação.
- As reuniões do Conselho Supremo serão convocadas pelo seu Presidente, por iniciativa própria, ou a pedido de qualquer membro do Conselho ou ainda do Presidente da Direcção da Associação que deverá, neste caso, participar na reunião.
- O Presidente do Conselho Supremo, dentro do protocolo interno da Associação, ocupa o primeiro lugar, seguido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Presidente da Direcção e do Presidente do Conselho Fiscal, sem prejuízo das competências específicas inerentes às funções de cada um.
Artigo 34.º
Eleição dos Membros
- Os membros do Conselho Supremo serão individualmente eleitos na Assembleia Geral que anualmente se deverá realizar nos termos do Art.º º, para o preenchimento das vagas que, findo algum mandato de um Conselheiro Efectivo, nele se verificarem;
- Poderão propor novos membros para o Conselho Supremo, o próprio Conselho, a Direcção ou cinquenta Sócios Efectivos, devendo estas propostas ser endereçadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e dar entrada na Associação até 25 dias de calendário antes da realização da Assembleia referida no número 1 do presente Artigo;
- Qualquer proposta para membro do Conselho Supremo deverá ser devidamente fundamentada para posterior apreciação curricular nos termos do n.º 1 do Art.º º.
Secção II - Conselho de Delegados de Curso
Artigo 35.º
Competências
- Compete ao Conselho de Delegados de Curso:
- Dar parecer sobre quaisquer assuntos que lhe sejam apresentados pela Direcção da AAACM num prazo não superior a 25 dias de calendário, salvo indicação expressa de urgência;
- Dirigir, por sua iniciativa, recomendações à Direcção;
- Solicitar e receber esclarecimentos ou informações da Direcção;
- Partilhar informações com a Direcção sobre processos cuja complexidade tenha impacte relevante na comunidade dos Antigos Alunos ou no Colégio Militar;
- Contribuir de forma activa e contínua para a actualização das informações constantes na Base de Dados da AAACM em que constam todos os Antigos Alunos desde a fundação do Colégio Militar;
- Colaborar activamente nas acções da Direcção relativas à comunicação com os sócios, à angariação de novos sócios e à regularização, nomeadamente, das situações de quotas em atraso;
- Participar activamente nas acções da Direcção no âmbito da solidariedade, nomeadamente na detecção de Antigos Alunos em situação de carência moral ou material e na mobilização da comunidade dos Antigos Alunos para acções desses cariz;
- Eleger o seu Presidente e a sua Comissão
- Os pareceres e recomendações do Conselho de Delegados de Curso não têm carácter vinculativo, devendo, no entanto, ser analisadas, num prazo não superior a 25 dias de calendário, salvo indicação expressa de urgência, com o rigor e a atenção que este Conselho, pela sua constituição, merece à Associação, pelo que as deliberações que não acatem os primeiros ou neguem seguimento às segundas deverão ser devidamente fundamentadas.
Artigo 36.º
Constituição e Mandatos
- O Conselho de Delegados de Curso é constituído por um representante efectivo e um representante suplente de cada
- São Delegados de Curso e Delegados de Curso Suplentes os sócios de pleno direito, nos termos dos Estatutos da AAACM, que forem individualmente nomeados pelo Curso a que
- O Conselho de Delegados de Curso é coordenado pelo seu Presidente que será coadjuvado por uma Comissão Coordenadora, constituída por cinco Delegados de Curso, assumindo um destes a função de Vice-presidente e outro de Secretário.
- Os mandatos do Presidente do Conselho de Delegados de Curso e da Comissão Coordenadora terão a duração de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas para um novo mandato.
- O período do exercício do mandato de cada Delegado é da exclusiva deliberação do respectivo
Artigo 37.º
(Funcionamento, Regimento e Convocação)
- O Conselho de Delegados de Curso elaborará o seu próprio Regimento, por iniciativa do seu Presidente, que nesta matéria tem voto de qualidade;
- Do Regimento aprovado será dado conhecimento aos restantes órgãos da Associação;
- O Conselho de Delegados de Curso reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido de um quinto dos Delegados de Curso ou a solicitação do Presidente da Direcção da AAACM.
Secção III
Conselho das Tradições
Artigo 38.º
(Competências)
- Face ao seu estatuto de guardiã das Tradições do Colégio Militar, a Associação disporá de um Conselho das Tradições que terá as seguintes competências:
- Cooperar com a Direcção da AAACM nas tarefas de pesquisa, análise evolutiva e registo das tradições do Colégio Militar
- Validar os registos das tradições do Colégio Militar que lhe forem presentes pela Direcção da AAACM;
- Apoiar a Direcção da AAACM na elaboração de recomendações e/ou propostas de alterações a apresentar à Direcção do Colégio Militar, tendo em vista a sua inclusão no Regulamento Interno/Guia do Aluno;
- Acompanhar o modo como são postas em execução as Tradições e sugerir à Direcção da AAACM as correcções que julgue pertinentes sempre que sejam notados desvios em relação aos valores éticos, morais e cívicos cultivados no Colégio Militar ao longo de gerações, ou em relação ao Código de Honra do Aluno do Colégio Militar, a fim de que a mesma possa encaminhá-las para a Direcção do Colégio Militar;
- Manter-se informado acerca de novos procedimentos colegiais que, pela sua natureza ou repetição, possam ou devam ser encarados como possível tradição a preservar;
- Proceder à revisão do seu Regimento sempre que necessário.
- Os pareceres do Conselho das Tradições não têm carácter vinculativo, no entanto, face à sua especialidade, deverão ser analisados com o rigor e a posição adotada pela Direcção relativamente aqueles deverá ser devidamente fundamentadas e comunicada aos Órgãos da AAACM.
Artigo 39.º
(Constituição)
- Fazem parte do Conselho das Tradições:
- O Presidente da Direcção da AAACM, que é o coordenador do Conselho;
- Os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Supremo, e do Conselho de Delegados;
- Um membro da Direcção da Associação, nomeado por esta, que será simultaneamente o Secretário do Conselho;
- O Aluno graduado Comandante do Batalhão de Alunos, em funções.
- O Conselho das Tradições pode ainda ser assessorado por outros Antigos Alunos de reputado conhecimento sobre o âmbito em análise.
- Face a determinadas particularidades da vida Colegial, o Conselho das Tradições pode reunir com uma composição mais ampla e diversificada, visando-se por esta via assegurar uma maior eficácia da sua ação.
- O mandato dos Antigos Alunos do Conselho das Tradições cessa em simultâneo com o mandato dos Órgãos de onde são originários.
Artigo 40.º
(Funcionamento)
- O Conselho das Tradições reunirá ordinariamente:
- No início de cada ano lectivo, até 15 dias de calendário após a imposição de insígnias aos novos alunos graduados;
- No máximo 30 dias de calendário antes dos seguintes eventos em que são evocadas Tradições:
- Cerimónia do Compromisso de Honra;
- Cerimónias de Aniversário do Colégio Militar;
- Atividades de Fim de Ano Lectivo;
- As reuniões do Conselho das Tradições são convocadas pelo Coordenador, que divulgará simultaneamente a ordem de Trabalhos respectiva;
- O Coordenador poderá convocar extraordinariamente o Conselho das Tradições, sempre que tal se justifique, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos membros do Conselho;
- No âmbito do preenchimento das suas responsabilidades, poderá o Conselho das Tradições, após prévio acordo com a Direcção do Colégio Militar, realizar antes da ocorrência de qualquer evento tradicional uma reunião do Conselho das Tradições no sentido de contextualizar, definir e explicitar a Tradição em causa;
- O Conselho das Tradições poderá também, com o prévio acordo da Direcção do Colégio Militar, acompanhar a realização do evento.