Capítulo III - Órgãos Sociais da Associação

Capítulo 2 - Dos Sócios

Capítulo 2 - Dos Sócios

Artigo 4.º

Categorias de Sócios

A Associação tem quatro categorias de sócios:

  1. Sócios Honorários;
  2. Sócios Efectivos;
  3. Sócios Estudantes
  4. Sócios Alunos do Batalhão do Colégio Militar.

 

Artigo 5.º

Sócios Honorários

  1. Podem ser Sócios Honorários, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços ou qualquer contribuição considerada relevante para os fins da Associação ou do Colégio Militar;
  2. Podem ainda ser Sócios Honorários, os antigos e actuais servidores do Colégio Militar que a este tenham prestado, durante pelo menos 5 anos, bons e dedicados serviços consensualmente reconhecidos;
  3. A atribuição da qualidade de sócio honorário depende de deliberação da Assembleia Geral Anual, tomada sobre proposta fundamentada da Direcção, instruída com parecer dos Conselhos ou ainda sobre proposta fundamentada apresentada por cinquenta sócios efectivos.

 

Artigo 6.º

Sócios Efectivos, Sócios Estudantes e Sócios Alunos do Batalhão do Colégio Militar

  1. Podem ser Sócios Efectivos, todos os que, como Alunos, tenham integrado o Batalhão do Colégio Militar;
  2. Podem ser Sócios Estudantes todos os que, como Alunos, tenham integrado o Batalhão do Colégio Militar, sejam maiores, e tenham idade inferior a 25 anos;
  3. Os Alunos do Colégio Militar, após acesso ao 10º ano de escolaridade são, nessa qualidade, sócios da Associação;
  4. Os Alunos do Batalhão do Colégio Militar, que saiam do Colégio Militar antes do final do curso podem auferir, enquanto menores, dos mesmos direitos dos Sócios Alunos do Batalhão do Colégio Militar, desde que o declarem e a Direcção defira essa sua pretensão;
  5. A admissão ou readmissão dos Sócios Efectivos e dos Sócios Estudantes depende de solicitação dos próprios e deliberação da Direcção;
  6. As deliberações da Direcção de recusa de qualquer pedido de admissão ou readmissão de sócios, devem ser fundamentadas e delas cabe recurso para a Assembleia-Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da data em que tal deliberação seja comunicada ao peticionário;
  7. Se uma deliberação de exclusão, tomada pela Direcção, com fundamento na alínea a) do n.º 2 do Art.º 9.º, tiver sido objecto de recurso para a Assembleia Geral a que esta tenha negado provimento, a readmissão do sócio excluído só poderá ser deliberada por esta mesma Assembleia;
  8. Salvo casos excepcionais, a passagem da categoria de Sócio Estudante à de Sócio Efectivo depende exclusivamente da correspondente alteração das circunstâncias de facto existentes e a Direcção limitar-se-á a confirmá-la.

Artigo 7.º

Direitos dos Sócios

  1. São direitos dos Sócios Efectivos e dos Sócios Estudantes:
  2. Participar, votar ou fazer-se representar por outro sócio, através de procuração conferida ao abrigo do disposto no Regimento da Assembleia Geral, nas Assembleias Gerais e eleger ou ser eleito para os Corpos Sociais da Associação;
  3. Frequentar as instalações da Associação e outro património a ela afecto, de acordo com as condições regulamentarmente estabelecidas, com extensão desse direito aos familiares e convidados;
  4. Integrar as representações desportivas, culturais ou outras, da Associação;
  5. Usar a o emblema da Associação;
  6. Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estipulados nestes Estatutos, sem prejuízo do disposto na lei geral;
  7. Participar e ter acesso a todas as actividades que, no prosseguimento das finalidades da Associação, se vierem a realizar;
  8. Ser assistido pela Associação e utilizar os seus serviços nas condições que vierem a ser estabelecidas;
  9. Receber da Associação a publicação periódica por ela editada e as informações que solicitar sobre a sua actividade;
  10. Demitir-se da sua condição de sócio bastando, para o efeito, apresentar à Direcção uma declaração escrita;
  11. Os Sócios Estudantes beneficiam de redução do valor de quotas ou de isenção do seu pagamento em conformidade com deliberação da Direcção.
  12. São direitos dos Sócios Alunos do Batalhão do Colégio Militar:
    1. A comparência, a convite do Presidente da Mesa e na qualidade de assistente, às reuniões da Assembleia Geral;
    2. Os compreendidos nas alíneas b), c), d), f), g), h), e i) do n.º 1;
    3. A isenção do pagamento de quotas;
  13. Constituem direitos dos Sócios Honorários:
    1. A comparência, a convite do Presidente da Mesa e na qualidade de assistente, às reuniões da Assembleia Geral;
    2. Os compreendidos nas alíneas b), c), d), f), g), h) e i), do n.º 1;
    3. A isenção do pagamento de

Artigo 8.º

Deveres dos Sócios

  1. São deveres dos Sócios Efectivos e dos Sócios Estudantes:
    1. Desempenhar, com zelo, os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
    2. Colaborar na prossecução dos fins da Associação por todos os meios ao seu alcance;
    3. Pagar atempadamente as quotas estabelecidas em Assembleia Geral ou pela Direcção;
    4. Acatar os preceitos estatutários e o Regimento da Assembleia Geral, bem como as deliberações dos Corpos Sociais;
    5. Procurar sempre honrar e prestigiar o Colégio Militar, a Comunidade Colegial e a Associação comportando- se com a dignidade que isso exige;
    6. Apresentar à Direcção todas as sugestões que entenderem, no sentido de proporcionar aos sócios qualquer vantagem e à Associação maior prestígio;
    7. Comparecer às reuniões da Assembleia Geral tomando parte nos seus trabalhos.
  2. Constituem deveres dos Sócios Honorários e dos Sócios Alunos do Colégio Militar os indicados nas alíneas b),d),e) e f) do n.º anterior, com as naturais adaptações.

 

Artigo 9.º

Renúncia e Exclusão

  1. Perdem a qualidade de sócio os que a ela renunciarem ou sejam excluídos por deliberação da Assembleia Geral, através de proposta da Direcção devidamente fundamentada, ou a pedido dos próprios;
  2. Deverão ser excluídos directamente pela Direcção os sócios que:
    1. Por actos, palavras ou escritos ofendam os Símbolos Nacionais, ou ofendam e prejudiquem o bom nome do Colégio Militar ou da Associação;
    2. Deixem de efectuar o pagamento de quotas por eles devidas e nessa situação se mantenham decorridos três meses após o aviso de atraso do pagamento, sem que para tal haja um motivo justificado e reconhecido pela Direcção;
  3. Os sócios que tenham em atraso o pagamento de quotas serão avisados por escrito pela Direcção para regularizarem a sua situação.
  4. A qualidade de sócio honorário só é perdida por decisão da Assembleia Geral, através de proposta da Direcção devidamente fundamentada, ou a pedido dos próprios.

 

Artigo 10.º

Órgãos da Associação

  1. Os Órgãos Sociais da Associação são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  2. São Órgãos de Conselho da Direcção, o Conselho Supremo, o Conselho de Delegados de Curso e o Conselho das Tradições.

 

 

 

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Capítulo 1 - Disposições Gerais

Capítulo 1 - Disposições Gerais

 

Artigo 1.º

Estatutos, Natureza, Emblema e Divisa

  1. A Associação dos Antigos Alunos do Colégio Militar (AAACM), que tem a sua origem na "Associação Philantropica dos Alumnos do Real Collégio Militar" fundada no dia 23 de Outubro de 1903, adiante designada por Associação, passa a reger-se pelos presentes Estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
  2. A Associação, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública cf. DL 460/77, de 7 de Novembro e correspondente diploma, sem fins lucrativos e de duração ilimitada, abrange os Alunos do Batalhão e Antigos Alunos do Colégio Militar.
  3. A Associação tem por emblema a Barretina usada pelo Alunos do Colégio Militar e por divisa "Um por Todos, Todos por Um".

 

Artigo 2.º

Sede

  1. A Associação tem a sua sede no Quartel da Formação, Largo da Luz, freguesia de Carnide, Concelho de Lisboa e pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país ou do estrangeiro, por simples deliberação da Direcção;
  2. A Associação poderá ainda participar na constituição de pessoas colectivas de direito público ou privado ou por qualquer outra forma a elas se associar, desde que daí não resulte perda da sua autonomia, por deliberação da Direcção, ouvidos o Conselho Supremo e o Conselho de Delegados de Curso;
  3. A Associação manterá o seu carácter de rigorosa independência e não poderá participar ou associar-se a entidades que não estejam em perfeita sintonia com ela própria, com o Colégio Militar e com os princípios, objectivos e valores prosseguidos por ambos.

Artigo 3.º

Objectivos Principais

  1. A Associação tem por objectivos principais, além das acções de filantropia que estão na sua origem, a consolidação e o fortalecimento dos laços de solidariedade que unem os Antigos e actuais Alunos do Colégio Militar e a intransigente defesa e promoção da Instituição e no que ela consiste, nos seus princípios, valores e tradições.
  2. A Associação, para concretização dos seus objectivos deverá, designadamente:
    1. Intervir na Sociedade por forma a fomentar e a desenvolver os princípios e valores transmitidos no Colégio Militar;
    2. Contribuir para a dignificação e o prestígio do Colégio Militar, prestando, para o efeito, não só a colaboração que lhe for solicitada, como a que, por sua iniciativa e no seu âmbito julgar conveniente e oportuna;
    3. Desenvolver actividades desportivas, filiando-se, quando conveniente, em organismos que as regulamentem, procurando desenvolver o potencial dos Alunos saídos do Colégio Militar, bem como a prossecução das práticas em que foram formados e educados;
    4. Fomentar a cultura e actividades recreativas a ela ligadas, directa ou indirectamente, aproveitando o património material e humano que lhe está afecto ou ligado e que integram o acervo educativo do Colégio Militar;
    5. Editar, e manter com periodicidade máxima trimestral, uma publicação de carácter informativo, memorial e lúdico e, também, evocativo dos valores apreendidos no Colégio Militar;
    6. Promover e garantir a correcta e plena utilização e manutenção do património que lhe está confiado;
    7. Manter um contacto permanente com os seus associados, para além do normal expediente, quer por meio de eventos que promova, quer através de um sítio na Internet ou de outras formas de comunicação;
    8. Promover, pelos meios ao seu alcance, a ajuda aos associados em dificuldades, nas diferentes fases das suas vidas, procurando a resolução ou a atenuação dos seus problemas, desde a protecção na velhice até ao apoio aos mais jovens na sua preparação e integração profissional e social, podendo em casos especiais, devidamente regulamentados, estender esse apoio às respectivas famílias;
    9. Colaborar com a administração e instituições públicas, dentro das suas possibilidades e em especial no âmbito das suas competências e objectivos, de acordo com o estatuto que lhe está conferido de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública cf. DL 460/77 de 7 de Novembro;

Promover e desenvolver relações de amizade, entreajuda e de reciprocidade, com as instituições, nacionais e internacionais congéneres ou que prossigam fins idênticos.

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